CETESB (SP)
Decreto Estadual, nº 64.981, de 15.05.2020: revogada a suspensão dos prazos nos processos administrativos. Decretos Estaduais nº 64.879, de 20.03.2020, e nº 65.032, de 26.06.2020: determinada a suspensão das atividades de natureza não essenciais exercidas pelas Secretarias e Autarquias de Estado e a Procuradoria Geral do Estado até 14.07.2020. Decisões de Diretoria nº 22, de 16.03.2020, nº 28, de 30.03.2020, e nº 62 de 29.06.2020: suspensos, a partir de 30.06.2020 e até ulterior deliberação, os prazos para apresentação de cumprimento de condicionantes e atendimento a notificações, bem como os prazos para apresentação de defesa e de recurso administrativos. Voltaram a fluir, a partir de 01.05.2020, os prazos dos processos sancionatórios em meio eletrônico e, em 18.05.2020, os prazos recursais referentes aos processos licenciatórios em meio eletrônico. Mantida também a suspensão do atendimento presencial.